Antes de entender em quais casos é necessário ter um mapa de risco no seu estabelecimento, é preciso conhecer para que, de fato, este documento é útil.
O mapa de riscos se classifica como uma solução que utiliza ferramentas visuais e gráficas para indicar os principais riscos existentes em um ambiente de trabalho, funcionando, portanto, como um verdadeiro sinalizador capaz de orientar os funcionários e de reduzir os riscos de acidente de trabalho.
Para regulamentar normas de prevenção desses acidentes, foi instituída a NR-5, que é uma medida criada pelo Ministério do Trabalho para estabelecer regras, condições e parâmetros para a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. Para você entender melhor, a CIPA é uma organização interna da empresa, formada tanto por empregados como por empregadores, para prevenir acidentes e doenças causadas pelo trabalho.
Por muito tempo, estabeleceu-se como obrigatória a elaboração do mapa de riscos em empresas cujas atividades envolvessem grau de risco e empregassem mais de 20 funcionários. Porém, desde a última atualização da NR-5, que aconteceu em Outubro de 2021, o mapa de riscos não é mais um fator obrigatório da CIPA.
Com a alteração da NR-5, a norma exige apenas uma ferramenta para percepção de riscos, mas deixa a escolha a critério da comissão, podendo ser um mapa de riscos ou outro documento que registre a percepção de riscos, quando houver.
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